DECRETO Nº 30.896, DE 22 DE MAIO 1952.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

1 cargo da classe I, da carreira de Bibliotecário, vago em virtude da promoção de Maria Molina Rondon;

1 cargo da classe H da carreira de Dactiloscopista, vago em virtude da exoneração de Teófilo Lopes da Silva;

6 cargos de classe J da carreira de Economista, vagos em virtude da exoneração de José Francisco Coelho e Mário Soares Pinto Duarte e promoção de Emílio Dias Filho, Joaquim Ferreira Mângia, José Nunes Braz e Reginaldo Lemos Santana;

2 cargos da classe H, da carreira de Inspetor de Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Paulo Roberto de Carvalho e promoção de Pedro Paulo de Figueiredo Moreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana