DECRETO Nº 30.896, DE 22 DE MAIO 1952.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 cargo da classe I, da carreira de Bibliotecário, vago em virtude da promoção de Maria Molina Rondon;
1 cargo da classe H da carreira de Dactiloscopista, vago em virtude da exoneração de Teófilo Lopes da Silva;
6 cargos de classe J da carreira de Economista, vagos em virtude da exoneração de José Francisco Coelho e Mário Soares Pinto Duarte e promoção de Emílio Dias Filho, Joaquim Ferreira Mângia, José Nunes Braz e Reginaldo Lemos Santana;
2 cargos da classe H, da carreira de Inspetor de Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Paulo Roberto de Carvalho e promoção de Pedro Paulo de Figueiredo Moreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana