DECRETO Nº 30.897, de 22 de maio de 1952.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º , alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe E, da carreira de Dactiloscopista Auxiliar do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Celuta Barbosa Neves e promoção de Conrado Porto Siqueira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º, da República

Getúlio Vargas

Segadas Viana