DECRETO Nº 30.898, de 22 de maio de 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea m, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos no Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

1 cargo da classe D, da carreira de Atendente, vago em virtude da exoneração de Paulo Cavalcânti;

4 cargos da classe G, da carreira de Escriturário, vagos em virtude da promoção de Ana Pietrângelo Talano, Arminia Amaral Cunha, Branca Marcondes Machado e Daniel Horta O Learty;

1 cargo da classe F, da carreira de Farmacêutico, vago em virtude da promoção de Davi Eulálio de Souza;

1 cargo da classe F, da carreira de Maquinista Marítimo, vago em virtude do falecimento de Guilherme Ferreira de Aguiar;

1 cargo da classe D, da carreira de Patrâo, vago em virtude da promoção de Sérgio Júlio;

7 cargos da classe D, da carreira de Servente, vagos em virtude da aposentadoria de Oscarino Marques Monteiro, Laura Bernardes e Antônio Alves Taveira, exoneração de Josino Soares Dantas e promoção de Bernadino Gomes, Manuel Felipe da Costa e Antônio Côrtes do Nascimento, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º, da República

Getúlio Vargas

Segadas Viana