Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.901, de 26 de maio de 1952.
Altera a alínea g do art. 3º do Decreto nº 29.829, de 31 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º A letra g do art. 3º do Decreto nº 29.829, de 31 de julho de 1951, passa a ter a seguinte redação:
“do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços .”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º, da República
Getúlio Vargas
Horário Lafer