DECRETO Nº 30.901, de 26 de maio de 1952.

Altera a alínea g do art. 3º do Decreto nº 29.829, de 31 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º A letra g do art. 3º do Decreto nº 29.829, de 31 de julho de 1951, passa a ter a seguinte redação:

“do Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços .”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º, da República

Getúlio Vargas

Horário Lafer