DECRETO Nº 30.903, de 26 de maio de 1952.
Abre o Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.820.000.00, para pagamento das despesas realizadas pela Viação Férrea Federal Leite Brasileiro, com o restabelecimento das linhas danificadas pelas enchentes de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 1.525, de 26 de dezembro de 1951 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao dispôsto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.820.000.00(um milhão oitocentos e vinte mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas efetuadas pela Viação Férrea Federal Leite Brasileiro com os trabalhos enumerados nas letras a) a i) do art. 1º da mencionada lei relativos ao restabelecimento das linhas e obras de arte do ramal de Bonfim a Barra de Mundo Novo, danificadas pelas enchentes ocorridas em fins de 1948.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º, da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima
Horário Lafer