DECRETO Nº 30

DECRETO Nº 30.905, DE 26 DE MAIO DE 1952.

Declara de utilização pública, para desapropriação, terrenos que menciona necessários às instalações da Base Aérea de Parnamerim, em Natal, Rio grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos números 5º letras a, b, e n, 6º e 10º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos de propriedades do Senhor Guglielmo Lettieri, com a área de 935.136,00 metros quadrados, situados dentro dos limites da Base Aérea de Parnamerim, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, tudo conforme consta do processo protocolado sob número 363-51 da Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontram a respectiva planta e laudo de avaliação.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorização autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, na forma do art. 10 do decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETuLIO VARGAS

Nero Moura