Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.906, de 26 de maio de 1952.
Restabelece funções na Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidas, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Marinha, 57 (cinqüenta e sete) funções de Escrevente-dactilógrafo, referência 19.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
Renato de Almeida Guillobel