DECRETO Nº 30.907, de 27 de maio de 1952.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel situado à Avenida Dr. Getúlio Vargas nº 53, na cidade de Neópolis - no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 6º, combinado com o art. 5º, inciso h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, o imóvel situado à Avenida Dr. Getúlio Vargas nº 53 na cidade de Neópolis - Estado de Sergipe, de propriedade da senhora Emília Cruz, já ocupado, por locação pela Agência da respectiva Capitania dos Portos.

Art. 2º A despesa resultante, na importância de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000.00) - compreendendo prédio, terreno e benfeitorias, correrá por conta do Fundo Naval.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel