DECRETO Nº 30.908, de 27 de maio de 1952.

Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, com sede nessa cidade, e mantida pela Sociedade Propagadora Esdeva.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho