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DECRETO Nº 30.909, DE 27 DE MAIO DE 1952.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de pedagogia, Geografia e história e Letras neo- latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. E concedido autorização para funcionamento dos cursos de Pedagogia, Geografia e História e Letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo o Govêrno dêsse Estado e com sede em João Pessoa.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho