DECRETO Nº 30.912, de 27 de maio de 1952.
Suprime cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe J da carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Benirah Torrents Pereira Azem e da Exoneração de Nice Camargo Pupo, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
E. Simões Filho