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DECRETO Nº 30.914, DE 28 DE maio DE 1952.

Autoriza o funcionamento do curso de veterinária da Escola de Medicina Veterinária da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 933, de 7 de dezembro de 1938, combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio do mesmo ano,

Decreta:

Artigo único - É concedida autorização para funcionamento do curso de veterinária da Escola e Medicina Veterinária da Bahia, com sede em Salvador e mantida pelo Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas