Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.914, DE 28 DE maio DE 1952.
Autoriza o funcionamento do curso de veterinária da Escola de Medicina Veterinária da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 933, de 7 de dezembro de 1938, combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio do mesmo ano,
Decreta:
Artigo único - É concedida autorização para funcionamento do curso de veterinária da Escola e Medicina Veterinária da Bahia, com sede em Salvador e mantida pelo Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas