DECRETO Nº 30.918, DE 28 DE MAIO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Policarpo Dias Correa a pesquisar pedras coroadas e minério de berilo no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Policarpo Dias Correa a pesquisar pedras coroadas e minério de berilo, em terrenos de sua propriedade, nos lugares Lage, Monte Alto e Prensa distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dez hectares (210ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oito metros (208m), no rumo magnético sessenta e sete graus sudoeste (67º SW) da confluência dos córregos Monte Alto e Lage e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30’ SE); setecentos metros (700m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas