DECRETO Nº 30.920, DE 28 de maio DE 1952.
Autoriza Sociedade Anônima Mármores Brasileiros “Sambra” a pesquisar mármore, no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima Mármores Brasileiros “Sambra” a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de Taciano Pereira da Silva, situado na localidade de Fazenda Vacaria, Cardial Mota, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e sessenta ares (16,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), no rumo verdadeiro dez graus quinze minutos nordeste (10º 15’ NE) do marco quilométrico número cento e treze (Km 113) da autovia de Conceição - Serra do Cipó - Belo Horizonte, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinco metros (105 m), oeste (W); trezentos metros (300 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quatrocentos e setenta e dois metros (472 m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE); cento e setenta e dois metros, norte (172 m N); cento e quarenta e seis metros, leste (146 m L); novecentos e sete metros, sul (907 m S).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas