DECRETO Nº 30.923, DE 30 DE MAIO DE 1952.

Revoga o Decreto nº 16.737, de 5 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 16.737, de 5 de outubro de 1944, que autorizou Theotônio Gomes de Azevedo a comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horário Lafer