Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.924, DE 30 DE MAIO DE 1952.
Autoriza Arnoldo Figueiredo Chagas a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decrete-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Arnoldo Figueiredo Chagas, cidadão brasileiro e residente em Gameleira do Assuruá, no Estado da Bahia a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 6 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer