DECRETO Nº 30.952, DE 30 DE MAIO DE 1952.

Autoriza Cérico Vieira da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Cérico Vieira da Silva, cidadão brasileiro e residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vergas

Horácio Lafer