Decreto Nº 30.926, de 30 de Maio de1952.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.860, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Antônio Soares Nunes, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 169 da rua Laura de Araujo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 221.969, de 1951.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer