DECRETO Nº 30.928, DE 2 DE JUNHO DE 1952.

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista da Universidade de Recife e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, de conformidade com o disposto no artigo 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4-12-50,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade de Recife, e incluídas nas respectivas séries funcionais, as seguintes funções:

1 - Artífice, ref. 23;

1 - Artífice, ref. 18;

25 - Assistente de Ensino, ref. 27;

2 - Auxiliar Administrativo, ref. 28;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 26;

3 - Auxiliar Administrativo, referência 25;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 24;

2 - Auxiliar de Biblioteca, referência 25.

1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 24.

1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 23;

1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 19;

6 - Escrevente-dactilógrafo, referência 23;

3 - Escrevente-dactilógrafo, referência 22;

3 - Escrevente-dactilógrafo, referência 21;

1 - Escrevente-dactilógrafo, referência 19;

2 - Escrevente-dactilógrafo, referência 18;

1 - Inspetor de alunos, ref. 23;

2 - Inspetor de alunos, ref. 21;

1 - Inspetor de alunos, ref. 20;

4 - Inspetor de alunos, ref. 18;

1 - Laboratorista, ref. 24;

1 - Motorista, ref. 20;

2 - Servente, ref. 24 (excedentes);

1 - Servente, ref. 23 (excedente);

2 - Servente, ref. 21;

3 - Servente, ref. 18;

12 - Servente, ref. 17; e

1 - Zelador, ref. 25.

Parágrafo Único. - As funções criadas, por êste artigo, destinam-se ao aproveitamento do pessoal administrativo e docente das Escolas Superior de Química, Escola de Belas Artes de Pernambuco, Faculdade Estadual de Filosofia e faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Recife, nos têrmos do artigo 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º Os efeitos do enquadramento a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 8-12-50.

Art. 3º A série funcional de inspetor, constante da tabela-anexa do Decreto nº 29.004, de 19 de dezembro de 1950, que alterou a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade de Recife, criada pelo Decreto nº 28.734, de 9 de outubro de 1950, passa a dominar-se de Inspetor de Alunos, sendo considerada excedente 1 função pertencente à referência 24 da aludida série funcional.

Art. 4º O preenchimento das funções, a supressão das funções excedentes que vagarem e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade do Recife.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETuLIO VARGAS

E. Simões Filho