DECRETO Nº 30.928, DE 2 DE JUNHO DE 1952.
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista da Universidade de Recife e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, de conformidade com o disposto no artigo 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4-12-50,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade de Recife, e incluídas nas respectivas séries funcionais, as seguintes funções:
1 - Artífice, ref. 23;
1 - Artífice, ref. 18;
25 - Assistente de Ensino, ref. 27;
2 - Auxiliar Administrativo, ref. 28;
1 - Auxiliar Administrativo, referência 26;
3 - Auxiliar Administrativo, referência 25;
1 - Auxiliar Administrativo, referência 24;
2 - Auxiliar de Biblioteca, referência 25.
1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 24.
1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 23;
1 - Auxiliar de Biblioteca, referência 19;
6 - Escrevente-dactilógrafo, referência 23;
3 - Escrevente-dactilógrafo, referência 22;
3 - Escrevente-dactilógrafo, referência 21;
1 - Escrevente-dactilógrafo, referência 19;
2 - Escrevente-dactilógrafo, referência 18;
1 - Inspetor de alunos, ref. 23;
2 - Inspetor de alunos, ref. 21;
1 - Inspetor de alunos, ref. 20;
4 - Inspetor de alunos, ref. 18;
1 - Laboratorista, ref. 24;
1 - Motorista, ref. 20;
2 - Servente, ref. 24 (excedentes);
1 - Servente, ref. 23 (excedente);
2 - Servente, ref. 21;
3 - Servente, ref. 18;
12 - Servente, ref. 17; e
1 - Zelador, ref. 25.
Parágrafo Único. - As funções criadas, por êste artigo, destinam-se ao aproveitamento do pessoal administrativo e docente das Escolas Superior de Química, Escola de Belas Artes de Pernambuco, Faculdade Estadual de Filosofia e faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Recife, nos têrmos do artigo 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Art. 2º Os efeitos do enquadramento a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 8-12-50.
Art. 3º A série funcional de inspetor, constante da tabela-anexa do Decreto nº 29.004, de 19 de dezembro de 1950, que alterou a Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Universidade de Recife, criada pelo Decreto nº 28.734, de 9 de outubro de 1950, passa a dominar-se de Inspetor de Alunos, sendo considerada excedente 1 função pertencente à referência 24 da aludida série funcional.
Art. 4º O preenchimento das funções, a supressão das funções excedentes que vagarem e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade do Recife.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETuLIO VARGAS
E. Simões Filho