DECRETO Nº 30.933, DE 2 DE JUNHO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, a Ilha dos Ferreiros, necessária ao prolongamento do cais acostável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, para os trabalhos de prolongamento do cais acostável do Pôrto desta Capital, a Ilha dos Ferreiros, situada no Distrito Federal e pertencente a Brazilian Coal Cº., a qual se acha representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima