DECRETO Nº 30.934, DE 2 DE JUNHO DE 1952.

Outorga concessão à Emprêsa Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada para instalar uma estação de radiofarol na cidade de Porecatu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n I da Constituição atendendo ao que requerer a Emprêsa Serviços Aéreos Cruzeiros do Sul Limitada com sede nesta Capital e em vista do disposto no artigo 5º n. XII, da mesma Constituição

Decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão a título precário à Empresa Serviços Aéreos Cruzeiros do Sul Limitada, nos têrmos do artigo 4º parágrafo 1º e 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de junho de 1951, para instalar na cidade de  Forecatu, Estado do Paraná, uma estação de radiofarol com a potência de 300 watts, destinada a facultar melhor eficiência ao serviço de segurança e assistência de vôo da aludida Emprêsa.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima