DECRETO Nº 30.935, DE 2 DE JUNHO DE 1952.

Outorga concessão à Emprêsa “S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense – “Varig” para instalar uma estação de radiofarol na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a “S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense “ - “Varig”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e em vista do disposto na artigo 5º XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único - Fica outorgada concessão, a título precário, à “S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense” – “Varig”, nos têrmos do artigo 4º parágrafos 1º e 2º. do Decreto nº 29.783, de 19 de junho de 1951, para instalar, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiofarol, com a potência de 400 watts, destinada a facultar melhor eficiência no serviço de segurança e assistência de vôo da aludida Emprêsa.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Álvaro de Souza Lima