DECRETO Nº 30.941, DE 3 DE JUNHO DE 1952.

Concede reconhecimento à Escola Técnica de Agrimensura de Araraquara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola Técnica de Agrimensura de Araraquara, com sede em Araraquara, no Estado de São Paulo.

Art. 2º. O reconhecimento concedido pelo presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho