DECRETO Nº 30.942, DE 3 DE JUNHO DE 1952.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial deCr$20.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender as despesas de pessoal e material da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), e órgãos auxiliares inclusive alugueis de prédio destinados ao seu funcionamento.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Carijó de Castro

Horácio Lafer