DECRETO Nº 30.944, DE 5 DE JUNHO DE 1952.
Outorga a concessão à Emprêsa Real S.A. Transportes Aéreos, para instalar uma estação radiotelegráfica na cidade de União da Vitoria, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Real S.A. Transportes Aéreos, com sede em São Paulo (na Capital) e tendo em vista o disposto no artigo 5º n. XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa Real S.A. Transportes Aéreos, nos têrmos do artigos, 4º parágrafo 1º e 2º do Decreto nº 29.783, de 19 de junho de 1951, para instalar, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, uma estação radiotelegráfica, com a potência de 340 watts, destinada a facultar melhor eficiência no serviço de segurança e assistência de vôo da aludida Emprêsa.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1952; 131º da independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima