DECRETO Nº 30.945, DE 5 DE JULHO DE 1952.

Outorga concessão à Radio Bandeirantes S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da Constituição,

DECRETA:

Artigo Único- Fica outorgada concessão à Rádio Bandeirantes S.A., nos têrmos do art. 4º, parágrafo 2º , do Decreto nº 29,783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima