DECRETO Nº 30.946, DE 5 DE JUNHO DE 1952.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º. do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar as serviços de radiotelevisão de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima