DECRETO Nº 30.947, DE 5 DE JUNHO DE 1952.
Outorga concessão à Emprêsa Lóide Aéreo Nacional S. A. para instalar uma estação radiotelegráfica na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Lóide Aéreo Nacional S. A., com sede nesta Capital e em vista do dispôsto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa Lóide Aéreo Nacional S. A., nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 1º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica, equipada com dois transmissores com as potências de 75 e 300 watts, respectivamente, destinada a facultar melhor eficiência ao serviço de segurança e assistência ao vôo da aludida Emprêsa.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Cargas
Álvaro de Souza Lima