Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 30.950, de 6 de junho de 1952.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Adjunto de Procurador Geral da Fazenda Pública, padrão O do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Jorge de Godoy, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer