DECRETO Nº 30.953, DE 6 DE JUNHO DE 1952.

Concede à sociedade “Dausacker & Companhia Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Dausacker & Companhia Limitada”, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsas de navegação de cabotagem, de acôrdo com o contrato social e alteração contratual que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 31 de dezembro de 1949 e 16 de abril de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Carijó de Castro