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DECRETO Nº 30.956, DE 7 DE JUNHO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para desapropriação terrenos que menciona, necessários às instalações da Guarnição Aeronáutica de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista os artigos ns. 5º, letras e, b e n, 6º e 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1.º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos situados na Praia da Piedade, Recife, Estado de Pernambuco, pertencentes a D. Benedita Addobatti, com a área de 2.912,00m2; a D. Constance M. Tuckniss, com a área de 1.792,00m2; ao Sr. George F. Mear,. com a área de 896,00m2; ao Sr. Júlio de Albuquerque Maranhão, com a área de 65.550,78m2; ao Sr. Antônio Brennand, com a área de 2.669,24m2 e ao Sr. José Pessoa de Queiroz, com a área de 9.465,39m2, terrenos todos que perfazem a área de 83.285,41m2, que foi objeto do Decreto nº 14.607, de 22 de junho de 1941, tudo conforme consta do processo protocolado sob o número 2.116-52, na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontram as respectivas plantas e laudos de avaliação.

Art. 2º Destinam-se esses imóveis a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação das desapropriações respectivas, na forma do artigo 10º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio vargas

Horácio Lafer

Nero Moura