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DECRETO Nº 30.957, DE 7 DE JUNHO DE 1952.

Abre ao Ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito especial de CR$25.829.809,70, para pagamento à Companhia Ferroviário Este Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.305, de 31 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o credito especial de vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos (Cr$25.829.809,70), para atender ao pagamento a Companhia Ferroviária Este Brasileiro da diferença apurada a seu favor, no balanço de débitos e créditos União, inventariados e comprovados nos termos do art. 2º do Decreto n.º 24.321, de 1º de junho de 1934, que declarou a rescisão do contrato autorizado pelo de número 14.068, de 19 de fevereiro de 1920 e celebrado em 3 de abril do mesmo ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio vargas

Alvaro de Souza Lima

Horácio Lafer