DECRETO Nº 30.962 DE 09 DE junho DE 1952.

Suprime cargo provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido (2) cargos Provisórios da classe h da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Apolônia Silva de Oliveira Floriano da Cunha, devendo a dotação corresponde ser levada a crédito da Conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1953; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura