DECRETO Nº 30.963, DE 9 DE junho 1952.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo excedente da classe I da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Roberto Tavares Pais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Nero Moura