DECRETO Nº 30.966, DE 9 DE JUNHO DE 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos isolados de Estatístico, padrão J. do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vagos em longa e Luiz Rodrigues de Queiroz Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura