DECRETO Nº 30.975, DE 10 de junho DE 1952.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade Mineira de Direito de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado Faculdade Mineira de Direito mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho