DECRETO Nº 30.978, de 13 de junho de 1952.

Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Marselha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica elevado, à categoria de Consulado Geral, o Consulado de carreira do Brasil em Marselha, França.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura