DECRETO Nº 30.979, DE 13 de junho DE 1952.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$600.000,00 para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.560 de 21 de fevereiro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00), para atender as despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, reunido na cidade do Rio de Janeiro, em outubro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer