DECRETO Nº 30.980, DE 13 DE JUNHO DE 1952.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da “Legal And General Assurance Society Ltd”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da “Legal And General Assurance Society Ltd” com sede em Londres, Inglaterra autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 21.085 de 24 de fevereiro de 1932 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 4 de junho de 1940.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venho a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Carijó de Castro