DECRETO Nº 30.980, DE 13 DE JUNHO DE 1952.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da “Legal And General Assurance Society Ltd”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da “Legal And General Assurance Society Ltd” com sede em Londres, Inglaterra autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 21.085 de 24 de fevereiro de 1932 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 4 de junho de 1940.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venho a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Carijó de Castro