DECRETO Nº 30.983, DE 13 de junho DE 1952.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.270, de 10 de dezembro de 1901, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 14 de novembro de 1951.
Art. 2º A sociedade continuará integramente sujeira às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Carijó de Castro