DECRETO Nº 30.986, DE 16 DE junho DE 1952.
Revoga o Decreto n.28.153, de 26 de maio de 1950, que declarou de utilidade pública, para desapropriação pela União Federal, um terreno situado no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. - Fica revogado o Decreto nº 28.153, de 26 de maio de 1950, que declarou de utilidade pública para desapropriação pela União Federal a faixa de terreno com a área de dois mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados (2.444,00 m2) situada em Salvador, no Estado da Bahia, e que se destinava à construção do prédio da Delegacia Fiscal e demais repartições da Fazenda naquele Estado, tudo de acôrdo com os ele – colado no Ministério da Fazenda sob o nº 25.484, de 1949.
Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer