DECRETO Nº 30.987, DE 16 DE JUNHO DE 1952.
Autorizo estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Antero Ribeiro da Silva, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, lote nº 2.603, situado na Avenida Alexandre Moura nº 13, em Niterói, no Estado de Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 239.338, de 1951.
Rio de janeiro, em 16 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da republica .
Getúlio Vargas
Horácio Lafer