DECRETO Nº 30.988, de 16 de junho de 1952.

Autorizo estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, que menciona, situado na capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista, o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Trotta Carmela, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir a fração de 4/60 avos do domínio útil do terreno acrescido de marinha designada por lote nº 5 da quadra 6 da Esplanada do Castelo, beneficiado com o ‘’Edifício Imbitiba‘’, situado na Avenida Presidente Wilson nº 307, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 253.799 de 1951.

Rio de janeiro, 16 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer