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DECRETO N. 30.990 – DE 16 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de de Jaraguá, no Estado de Goiás

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Jaraguá, no Estado de Goiás, faz á União Federal de um terreno com a área de 96 hectares e 8O ares, situado na Fazenda “Tomé Pinto”, naquele Município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 156. 097, de 1951.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Posto Agropecuário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Láfer.