DECRETO Nº 30.993, de 17 de junho de 1952

Outorga concessão à Emprêsa Real S.A Transportes Aéreo, para instalar uma estação de radiofarol móvel, na cidade de Londrina ,Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 ,nº I da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Real S.A Transporte Área, com sede na cidade de São Paulo, e em vista do disposto no artigo 5º n. XII, da mesma Constituição

decreta:

Artigo único .Fica outorgada concessão, a titulo precário, a Emprêsa Real S.A Transportes Aéreos nos têrmos do artigo 4º parágrafos 1º e 2º do Decreto n. 29.783 de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, uma estação de radiofarol móvel, com a potência de 500 watts, destinada a facultar melhor eficiência ao serviço de segurança e assistência de vôo da aludida Emprêsa.

Rio de janeiro ,17 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da republica .

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima