DECRETO Nº 30.994, DE 17 DE JUNHO DE 1952.

Aprova o Estatuto da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 2º da Lei número 20, de 10 de fevereiro de 1947, e do artigo 14 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Universidade do Rio Grande do Sul, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1952, 131º da Independência e 64º da República

getúlio vargas

E. Simões Filho