DECRETO N° 30.995, DE 17 DE junho DE 1952.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos 5 (cinco) cargos da classe K da carreira de Médico Puericultor do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Jaime Freitas de Vasconcelos, João Alves Correia Nunes, João Mário da Silva Pereira, Léo Ferraz de Carvalho e Nilo Cairo Freyesleben, devendo a correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho