DECRETO Nº 33.585 DE 18 DE junho DE 1952.
Abre pelo Ministério da Agricultura, o Crédito especial de Cr$16.440.00 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.446, de 5 de outubro de 1951, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto , pelo Ministério da Agricultura, o Crédito especial de Cr$16.440.00 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério a que se faz jus Guilherme Edelberto Hermsdorff, Professor Catedrático da 16ª Cadeira, Zootecnia Especializada, Padrão “L” em disponibilidade, da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural, no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Horácio Lafer