DECRETO Nº 30.999, DE 18 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica, no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica em terrenos devolutos ocupados por Vitor Gonçalves e Joaquim Modesto, situados no lugar denominado Serra dos Lourenços, no distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e cinquenta e sete ares (33,57ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e quatro metros (404m) no rumo magnético de treze graus nordeste (13º NE) da confluência dos córregos do Zé-Joaquim e do Feijão, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos e cinquenta metros (550m) e rumo de setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º 30’ NW), magnético; seiscentos e quinze metros (615m) e rumo de três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas