DECRETO Nº 31.002, DE 18 DE JUNHO DE 1952.
Renova o Decreto nº 27.559, de 7 de dezembro de 1949
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Antônio Moreira, para pesquisar caulim e associados no lugar denominado Fazenda Califórnia, distrito de Ibitinguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas